Reforma Tributária - Projeto de Lei nº 2337/2021
A reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional seguiu para o Senado, após aprovação da Câmara dos Deputados.
A reforma tributária propõe alterações na legislação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, mas também, mexe nas regras de tributação - atualização do Custo de Aquisição de Bens Imóveis, Lucros e Dividendos, Empresas Offshore, Investimentos Financeiros – Bolsas de Valores.
A presente análise de forma bem simples se atém à distribuição de lucros e dividendos, por afetar diretamente a muitos empresários, em especial àqueles que tem mais de uma empresa atrelada ao seu CPF.
Na verdade, a reforma tributária dá ênfase no Imposto de Renda e visa o contribuinte (CPF),
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Atualiza a tabela progressiva, com aumento da faixa de isenção para R$2.500,00 e reajuste de valores para as demais faixas, conforme tabela:
Alíquotas | Atuais | Propostas |
0% | Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.500,00 |
7,5% | R$ 1.903,99 à R$ 2.826,65 | R$ 2.500,01 à R$ 3.200,00 |
15% | R$ 2.826,66 à R$ 3.751,05 | R$ 3.200,01 à R$ 4.250,00 |
22,5% | R$ 3.751,06 à R$ 4.664,68 | R$ 4.250,01 à R$ 5.300,00 |
28% | Acima R$ 4.664,68 | Acima R$ 5.300,01 |
Também há previsão no sentido de limitar a opção da apresentação da declaração simplificada, com desconto de 20% no IRPF.
A declaração simplificada será mantida para os contribuintes que recebem até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ano.
Lucros e Dividendos
Taxação da distribuição de lucros e dividendos para a pessoa física, atualmente isenta do imposto de renda. A justificativa é que a maioria dos países, os lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica são tributados, sob a alegação que beneficiaria a pessoa física.
Desta forma, haveria incidência de imposto sobre a renda relativo a Lucros e Dividendos distribuídos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, mediante a aplicação da alíquota de 20% (vinte por cento).
Lucros ou dividendos para contribuintes domiciliados fora do país, com tributação favorecida ou submetidos a regime fiscal privilegiado, a alíquota aplicável será de 30% (trinta por cento).
As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado, com isenção do imposto sobre a renda até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês.
Entretanto, se houver recebimento de lucros de mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a pessoa física (CPF) deverá recolher o imposto sobre a renda excedente
Distribuição Disfarçadas de Lucros
Como o contribuinte é muito “criativo”, há previsão de coibir a chamada distribuição disfarçada de lucros, na qual a empresa assume despesas do contribuinte ou ainda, se aproveitar de empresas para evitar o pagamento impostos, como a “pejotarização”.
Conclusão
Em linhas gerais, o resumo acima é o que consta do PL aprovado na Câmara e agora à disposição do Senado, o qual poderá aprovar o texto da Câmara, ou propor modificações e seguir os trâmites. A ideia é que entre em vigor a partir de 2022.
A PSC está acompanhando a matéria no Congresso e avaliando os impactos para os seus clientes, sem bem que numa primeira análise a lei não deverá afetar a todas as Unidades Lotéricas, mas afetará as mais rentáveis e aqueles que tem mais de um CNPJ atrelado ao CPF.
