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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Conforme já informado anteriormente, a PSC Contábil, contabiliza e registra as demonstrações contábeis de forma oficial, por meio da ECD - Escrituração Contábil Digital, apesar de não obrigatório, ou seja, trata-se de obrigação acessória, que tem por objetivo registrar e substituir a entrega de documentos físicos, por arquivos eletrônicos, além de evitar custos para a empresa, ainda oficializa toda a escrituração contábil.


Por outro lado, e não menos importante, é fortemente recomendado que o Empresário Lotérico encaminhe mensalmente todas as despesas, extratos da conta 003, cópia de contratos de locação, de empréstimos, extratos de aplicações, compra/venda de ativos, retiradas efetuadas pelos sócios, ou seja, que toda a movimentação financeira, ou alteração patrimonial fique registrada e legalizada nas demonstrações contábeis.


Para os clientes usuários do Sistema de Gestão Lotérico, fornecido inteiramente grátis, as despesas mensais são capturadas automaticamente na virada de cada mês, com a geração de arquivo específico, o qual pode ser enviado a PSC Contábil, sem a necessidade do envio físico de documentos, dando maior segurança e confiabilidade, além de poupar o empresário desta obrigação.


Ainda de maneira a esclarecer, as empresas que não informam corretamente todas as receitas e todas as despesas, não permitem a contabilização completa e nestes casos a apuração de lucros é feita com base no limite legal, que é muito menor que a contabilização completa e claramente o empresário desperdiça valor fiscal significativo e fica sujeito a pagar muito mais imposto no futuro, por ganho de capital.


Também como já comunicado anteriormente, todo o lucro apurado contabilmente, pode ser distribuído aos acionistas (donos), com emissão de informes de rendimentos de forma ISENTA E NÃO TRIBUTÁVEL, ou, como reserva para aumento de capital.


Somente a título de exemplo, no caso de demanda recente - fechamento do EXTRA HIPER, ou ainda, em demandas futura com a CAIXA, por exemplo: ADIN que corre no STF, é a contabilidade que oficializa os resultados e respaldo para efeitos legais indenizatórios.


Portanto, independentemente das demandas, cada vez mais o meio digital está presente nas obrigações e nas relações empresariais, por exigências contábeis, fiscais e trabalhista, mas principalmente, porque tudo está online e em tempo real e, principalmente porque qualquer deslise é facilmente identificável e passível de penalidades, inclusive com a exclusão do SIMPLES NACIONAL.


Tenha em mente que a contabilidade é que oficializa os resultados alcançados pela empresa, e é com ela que você, empresário, precisa estar alinhado, para desfrutar de facilidades operacionais, conhecer o escopo de trabalho executado e principalmente respaldado de forma legal.


Fique atento! Dúvidas entre em contato conosco.



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